Artigo 16 do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A gestão financeira do Fundo fica a cargo do Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social - BNDES que terá as seguintes atribuições:
I
administrar os recursos do Fundo;
II
propor ao Conselho Curador:
a
os Planos de Aplicações Anuais dos recursos do Fundo;
b
os Planos de Metas Anuais;
c
as normas operacionais básicas;
III
credenciar os agentes financeiros para operar com recursos do Banco da Terra;
IV
exigir, em seu favor, garantia hipotecária dos imóveis financiados;
V
deliberar sobre propostas de financiamento amparadas em recursos do Banco da Terra, podendo delegar esta função, total ou parcialmente, aos agentes financeiros.