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Artigo 2º do Decreto nº 2.621 de 9 de Junho de 1998

Exclui da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, os códigos tarifários que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.621 /1998