Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA Nº 5", conhecido por "FAZENDA CABAÇAS ou IMBIRAS", situado nos municípios de Alagoa Nova e Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.