JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 19 de Outubro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA Nº 5", conhecido por "FAZENDA CABAÇAS ou IMBIRAS", situado nos municípios de Alagoa Nova e Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994