Artigo 4º do Decreto de 19 de Outubro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA Nº 5", conhecido por "FAZENDA CABAÇAS ou IMBIRAS", situado nos municípios de Alagoa Nova e Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.