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Artigo 1º do Decreto nº 2.620 de 8 de Junho de 1998

Altera o Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.

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Art. 1º

Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998 , e 2.580, de 6 de maio de 1998 , passam a ser os seguintes:

Art. 1º do Decreto 2.620 /1998