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    Decreto nº 2.620 de 8 de Junho de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no " caput " do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998 , e 2.580, de 6 de maio de 1998 , passam a ser os seguintes:

    Subseção

    ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1998 LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO GRUPO DE FONTES "C" OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296 ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998 LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO GRUPO DE FONTES "C" OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296

    R$ Mil

    PROJETO

    ATIVIDADE

    TOTAL

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    LEI + CRÉDITOS

    LIMITE AUTORIZ.

    LEI + CRÉDITOS

    LIMITE AUTORIZ.

    LEI + CRÉDITOS

    LIMITE AUTORIZ.

    MIN. DA AERONÁUTICA

    273.759

    230.622

    376.787

    280.341

    650.546

    510.963

    MIN. DO EXÉRCITO

    313.496

    279.713

    284.199

    211.453

    597.695

    491.166

    MIN. DA SAÚDE

    263.876

    234.333

    504.921

    441.892

    768.797

    676.225

    Brasil em Ação

    246.136

    219.764

    4.201

    3.751

    250.337

    223.515

    Demais

    17.740

    14.569

    500.720

    438.141

    518.460

    452.710

    MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO

    545.118

    462.558

    333.606

    250.185

    878.724

    712.743

    Brasil em Ação

    45.000

    40.179

    45.000

    40.179

    Demais

    500.118

    422.379

    333.606

    250.185

    833.724

    672.564

    R$ Mil

    PROJETO

    ATIVIDADE

    TOTAL

    ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    LEI + CRÉDITOS

    LIMITE AUTORIZ.

    LEI + CRÉDITOS

    LIMITE AUTORIZ.

    LEI + CRÉDITOS

    LIMITE AUTORIZ.

    MIN. DA AERONÁUTICA

    273.759

    239.132

    376.787

    290.686

    650.546

    529.818

    MIN. DO EXÉRCITO

    313.496

    290.034

    284.199

    219.256

    597.695

    509.290

    MIN. DA SAÚDE

    263.876

    242.980

    504.921

    458.197

    768.797

    701.177

    Brasil em Ação

    246.136

    227.873

    4.201

    3.889

    250.337

    231.762

    Demais

    17.740

    15.107

    500.720

    454.308

    518.460

    469.415

    MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO

    545.118

    479.627

    333.606

    259.417

    878.724

    739.044

    Brasil em Ação

    45.000

    41.662

    45.000

    41.662

    Demais

    500.118

    437.965

    333.606

    259.417

    833.724

    697.382

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Pullen Parente Paulo Paiva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1998