Decreto nº 2.620 de 8 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no " caput " do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998 , e 2.580, de 6 de maio de 1998 , passam a ser os seguintes:
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1998 LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO GRUPO DE FONTES "C" OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296 ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998 LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO GRUPO DE FONTES "C" OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
MIN. DA AERONÁUTICA
273.759
230.622
376.787
280.341
650.546
510.963
MIN. DO EXÉRCITO
313.496
279.713
284.199
211.453
597.695
491.166
MIN. DA SAÚDE
263.876
234.333
504.921
441.892
768.797
676.225
Brasil em Ação
246.136
219.764
4.201
3.751
250.337
223.515
Demais
17.740
14.569
500.720
438.141
518.460
452.710
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO
545.118
462.558
333.606
250.185
878.724
712.743
Brasil em Ação
45.000
40.179
45.000
40.179
Demais
500.118
422.379
333.606
250.185
833.724
672.564
R$ Mil
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZ.
MIN. DA AERONÁUTICA
273.759
239.132
376.787
290.686
650.546
529.818
MIN. DO EXÉRCITO
313.496
290.034
284.199
219.256
597.695
509.290
MIN. DA SAÚDE
263.876
242.980
504.921
458.197
768.797
701.177
Brasil em Ação
246.136
227.873
4.201
3.889
250.337
231.762
Demais
17.740
15.107
500.720
454.308
518.460
469.415
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO
545.118
479.627
333.606
259.417
878.724
739.044
Brasil em Ação
45.000
41.662
45.000
41.662
Demais
500.118
437.965
333.606
259.417
833.724
697.382
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Pullen Parente Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1998
R$ Mil