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Decreto nº 2.620 de 8 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no " caput " do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998 , e 2.580, de 6 de maio de 1998 , passam a ser os seguintes:

Subseção

ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1998 LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO GRUPO DE FONTES "C" OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296 ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998 LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO GRUPO DE FONTES "C" OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296

R$ Mil

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

MIN. DA AERONÁUTICA

273.759

230.622

376.787

280.341

650.546

510.963

MIN. DO EXÉRCITO

313.496

279.713

284.199

211.453

597.695

491.166

MIN. DA SAÚDE

263.876

234.333

504.921

441.892

768.797

676.225

Brasil em Ação

246.136

219.764

4.201

3.751

250.337

223.515

Demais

17.740

14.569

500.720

438.141

518.460

452.710

MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO

545.118

462.558

333.606

250.185

878.724

712.743

Brasil em Ação

45.000

40.179

45.000

40.179

Demais

500.118

422.379

333.606

250.185

833.724

672.564

R$ Mil

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

MIN. DA AERONÁUTICA

273.759

239.132

376.787

290.686

650.546

529.818

MIN. DO EXÉRCITO

313.496

290.034

284.199

219.256

597.695

509.290

MIN. DA SAÚDE

263.876

242.980

504.921

458.197

768.797

701.177

Brasil em Ação

246.136

227.873

4.201

3.889

250.337

231.762

Demais

17.740

15.107

500.720

454.308

518.460

469.415

MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO

545.118

479.627

333.606

259.417

878.724

739.044

Brasil em Ação

45.000

41.662

45.000

41.662

Demais

500.118

437.965

333.606

259.417

833.724

697.382

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Pullen Parente Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1998

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