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Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 1994

Renova a autorização da outorga deferida a Fundação Roquette Pinto, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com fins exclusivamente educativos.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.