Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1994

Renova a autorização da outorga deferida a Fundação Roquette Pinto, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com fins exclusivamente educativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a renovação, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 18 de agosto de 1986, da outorga deferida à Fundação Roquette Pinto, cuja concessão primitiva foi dada à Fundação Maranhense de Televisão Educativa pelo Decreto nº 69.086, de 17 de agosto de 1971 , transferida mediante autorização para o Governo do Estado do Maranhão, através do Instituto Maranhense de Tecnologia Educacional - IMTEC/TVE, pelo Decreto nº 87.665, de 5 de outubro de 1982 , sendo referida entidade absorvida pela Fundação Roquette Pinto, com manutenção do prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.