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Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 1994

Renova a autorização da outorga deferida a Fundação Roquette Pinto, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com fins exclusivamente educativos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.