Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 1994
Renova a autorização da outorga deferida a Fundação Roquette Pinto, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com fins exclusivamente educativos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.