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Artigo 8º do Decreto nº 2.618 de 5 de Junho de 1998

Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.


Art. 8º

Os órgãos e entidades da administração federal deverão prestar todo o apoio que lhe for solicitado pela Comissão Gestora.