JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 2.618 de 5 de Junho de 1998

Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os órgãos e entidades da administração federal deverão prestar todo o apoio que lhe for solicitado pela Comissão Gestora.

Art. 8º do Decreto 2.618 /1998