Artigo 8º do Decreto nº 2.618 de 5 de Junho de 1998
Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades da administração federal deverão prestar todo o apoio que lhe for solicitado pela Comissão Gestora.