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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.618 de 5 de Junho de 1998

Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.

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Art. 7º

O Superintendente da SUDENE poderá requisitar, temporariamente, servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Federal direta, autárquica e fundacional para compor grupos de trabalho de apoio à implementação do Programa.

Parágrafo único

O servidor público requisitado na forma deste artigo ficará à disposição da Comissão Gestora, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe e da remuneração e dos direitos respectivos, à conta do órgão cedente, não fazendo jus a retribuição ou gratificação especial, salvo recebimento de diárias e transporte, em caso de deslocamento.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 2.618 /1998