Artigo 10º do Decreto nº 2.618 de 5 de Junho de 1998
Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
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