Artigo 3º do Decreto nº 2.617 de 5 de Junho de 1998
Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
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