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Artigo 3º do Decreto nº 26.149 de 5 de Janeiro de 1949

Dá nova publicação ao Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, consolidando as alterações posteriores, e regulamenta a execução das isenções de que trata o art. 13 da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.