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Artigo 2º do Decreto nº 26.149 de 5 de Janeiro de 1949

Dá nova publicação ao Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, consolidando as alterações posteriores, e regulamenta a execução das isenções de que trata o art. 13 da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor a 1º de janeiro de 1949, salvo quanto à alteração do art. 46 das Normas Gerais do mencionado Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 , a qual vigorará de 1º de março de 1949.