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Artigo 1º do Decreto nº 26.149 de 5 de Janeiro de 1949

Dá nova publicação ao Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, consolidando as alterações posteriores, e regulamenta a execução das isenções de que trata o art. 13 da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Consolidação do Imposto de Consumo ( Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 , com as alterações posteriores) e o Regulamento para a execução das isenções de que trata o art. 13 da citada Lei nº 494 , que a este acompanham, assinado o regulamento pelo Ministro de Estado e Negócios da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 26.149 /1949