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Artigo 8º do Decreto nº 2.613 de 3 de Junho de 1998

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.

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Art. 8º

O pagamento das multas de trânsito será efetuado na rede bancária arrecadadora, por meio de documento próprio que contenha as características estabelecidas pelo DENATRAN.

Art. 8º do Decreto 2.613 /1998