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Artigo 2º do Decreto nº 2.613 de 3 de Junho de 1998

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.

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Art. 2º

A gestão do FUNSET caberá ao DENATRAN, por força do disposto no art. 5º da Lei nº 9.602, de 1998 , conforme competência atribuída pelo inciso XII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 .

Art. 2º do Decreto 2.613 /1998