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Artigo 15 do Decreto nº 2.613 de 3 de Junho de 1998

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor decorridos trinta dias da data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 2.613 /1998