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Artigo 1º do Decreto nº 2.613 de 3 de Junho de 1998

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, a que se refere o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998 , tem por finalidade custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito.

Art. 1º do Decreto 2.613 /1998