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Artigo 7º do Decreto nº 2.612 de 3 de Junho de 1998

Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

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Art. 7º

O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Art. 7º

O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 2001)

Parágrafo único

O regimento interno e suas alterações serão aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.