Artigo 7º do Decreto nº 2.612 de 3 de Junho de 1998
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Art. 7º
O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 2001)
Parágrafo único
O regimento interno e suas alterações serão aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.