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Artigo 6º do Decreto nº 2.612 de 3 de Junho de 1998

Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, mediante resolução, poderá constituir câmaras técnicas, em caráter permanente ou temporário.