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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 2.612 de 3 de Junho de 1998

Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

I

prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II

coordenar a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

III

instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

IV

coordenar o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos;

V

elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho.