Artigo 4º do Decreto nº 2.612 de 3 de Junho de 1998
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
I
prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II
coordenar a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
III
instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV
coordenar o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos;
V
elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho.