Artigo 10º do Decreto nº 2.612 de 3 de Junho de 1998
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será instalado no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, mediante convocação de seu Presidente.