Artigo 7º do Decreto nº 26.100 de 29 de dezembro de 1948
(Caduco pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 255 de 1961).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Revogam-se as disposições em contrário.
(Caduco pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 255 de 1961).
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