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Artigo 1º do Decreto nº 26.100 de 29 de dezembro de 1948

(Caduco pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 255 de 1961).

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Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura "CICMA", a lavrar argila em terrenos de Heitor Freire de Carvalho, Moisés Morais Herling e Luís Antônio Cerelo, situado no lugar denominado Vila Inglesa, no distrito e município de São Paulo, Estado de São Pulo, numa área de quarenta e quatro hectares e dois ares (44,02 há), delimitada por um polígono que tem um vértice no ponto de cruzamento das estrada para Interlagos e Zavuvú, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:quinhentos e quarenta metro (540 m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (89º45' SE); cento e treze metros (113m), trinta e seis gruas sudeste (36º SE); trezentos e quatorze metros (314 m), vinte e oito graus e cinco minutos nordeste (28º 05' NE); seiscentos e sessenta metros (660 m), vinte e três graus e dez minutos noroeste (23º 10' NW); o quinto (5º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado descrito, com rumo cinqüenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (56º 25' SW) magnético, alcança a margem da estrada nova para Interlagos; s sexto (6º) lado e último é o alinhamento da referia estrada para Interlagos, que interessa à área descrita, no trecho compreendido entre a extremidade do quinto (5º) lado e vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32,33,34 e suas alíneas,além das seguintes e de outras constantes do mesmo código não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 26.100 /1948