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Artigo 4º do Decreto nº 2.610 de 2 de Junho de 1998

Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 2.500, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 4º do Decreto 2.610 /1998