Artigo 4º do Decreto nº 2.610 de 2 de Junho de 1998
Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 2.500, de 18 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.
Acessar conteúdo completoFica revogado o Decreto nº 2.500, de 18 de fevereiro de 1998.