Artigo 3º do Decreto nº 2.610 de 2 de Junho de 1998
Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.
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