Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 2.610 de 2 de Junho de 1998

Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.