JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.610 de 2 de Junho de 1998

Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os atos referidos no artigo anterior estabelecerão os percentuais de antecipação e as demais condições para aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.610 /1998