Artigo 2º do Decreto nº 2.610 de 2 de Junho de 1998
Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atos referidos no artigo anterior estabelecerão os percentuais de antecipação e as demais condições para aplicação do disposto neste Decreto.