Decreto de 13 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 13 de Outubro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29101.000198/90-96, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 13 de junho de 1990, a concessão deferida à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. pelo Decreto nº 75.628, de 18 de abril de 1975 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994