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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 13 de junho de 1990, a concessão deferida à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. pelo Decreto nº 75.628, de 18 de abril de 1975 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994