Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1994
Renova a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.