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Artigo 2º do Decreto nº 2.606 de 27 de Maio de 1998

Promulga o Acordo para Cooperação Usos Pacíficos da Energia Nuclear celebrado entre o Governo República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.