Artigo 1º do Decreto nº 2.606 de 27 de Maio de 1998
Promulga o Acordo para Cooperação Usos Pacíficos da Energia Nuclear celebrado entre o Governo República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.