Artigo 1º do Decreto nº 2.603 de 22 de Maio de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997 .