Decreto nº 2.603 de 22 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Luiz Carlos Bresser Pereira Raul Belens Jungmann pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998