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Artigo 3º do Decreto nº 260 de 14 de Março de 1890

Regula as gratificações dos desembargadores nomeados ministros do Supremo Tribunal de Justiça, dos juizes de direito nomeados desembargadores e dos bachareis nomeados juizes de direito, municipaes, de orphãos ou substitutos dos juizes de direito.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 260 de 14 de Março de 1890