JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 260 de 14 de Março de 1890

Regula as gratificações dos desembargadores nomeados ministros do Supremo Tribunal de Justiça, dos juizes de direito nomeados desembargadores e dos bachareis nomeados juizes de direito, municipaes, de orphãos ou substitutos dos juizes de direito.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os desembargadores com assento em outra Relação, a não ser da Capital Federal, que forem nomeados ministros do Supremo Tribunal, e os juizes de direito que forem nomeados desembargadores para Relações existentes em Estado diverso daquelle em que residirem, perceberão uma ajuda de custo, não excedente a 2:000$ calculada de conformidade com a tabella annexa sob n. 2.

Art. 2º do Decreto 260 de 14 de Março de 1890