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Artigo 1º do Decreto nº 260 de 14 de Março de 1890

Regula as gratificações dos desembargadores nomeados ministros do Supremo Tribunal de Justiça, dos juizes de direito nomeados desembargadores e dos bachareis nomeados juizes de direito, municipaes, de orphãos ou substitutos dos juizes de direito.

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Art. 1º

Os bachareis nomeados juizes de direito ou juizes municipaes, de orphãos ou substitutos dos juizes de direito, além de 100$ para o primeiro estabelecimento, perceberão uma ajuda de custo para transporte não excedente a 900$, calculada de conformidade com a tabella n. 1, annexa a este decreto.