Artigo 1º do Decreto nº 260 de 14 de Março de 1890
Regula as gratificações dos desembargadores nomeados ministros do Supremo Tribunal de Justiça, dos juizes de direito nomeados desembargadores e dos bachareis nomeados juizes de direito, municipaes, de orphãos ou substitutos dos juizes de direito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os bachareis nomeados juizes de direito ou juizes municipaes, de orphãos ou substitutos dos juizes de direito, além de 100$ para o primeiro estabelecimento, perceberão uma ajuda de custo para transporte não excedente a 900$, calculada de conformidade com a tabella n. 1, annexa a este decreto.