JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.596 /1998