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Artigo 2º do Decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

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Art. 2º

O Regulamento de que trata este Decreto entra em vigor em 9 de junho de 1998.

Art. 2º do Decreto 2.596 /1998