JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.595 de 15 de Maio de 1998

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai lavrada em 16 de março de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.595 /1998