Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 2.594 de 15 de Maio de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Presidente do CND:
I
presidir as reuniões do CND;
II
coordenar e supervisionar a execução do PND;
III
encaminhar à deliberação do CND as matérias previstas no art. 1º deste Decreto; IV- requisitar, aos órgãos competentes, a designação de servidores da Administração Pública direta ou indireta para integrar os grupos de trabalho de que trata o inciso III do art. 24 deste Decreto.