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Artigo 2º do Decreto nº 2.592 de 15 de Maio de 1998

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.592 /1998