Artigo 2º do Decreto nº 2.592 de 15 de Maio de 1998
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.