JurisHand AI Logo
|

Decreto de 27 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público "TRUSSU", nos Municípios de Acopiara, Iguatu e Jucás, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

Decreto de 27 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, DECRETA:

Brasília, 27 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 9.315,2761ha (nove mil, trezentos e quinze hectares e dois mil, setecentos e sessenta e um centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Trussu, localizado nos Municípios de Acopiara, Iguatu e Jucás, Estado do Ceará de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.006213/9215, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: partindo do ponto inicial P-0, de coordenadas (UTM) de latitude 9.301.392,54m e longitude 451.543,04m, localizado a uma distância de 3.700m em linha reta a sudoeste da localidade de Suassurana; neste P-0 toma-se o azimute de 50º36'29,70" e uma distância de 2.550,09m até encontrar o P-1; neste, toma-se o azimute 359º54'36,53" e uma distância de 540,74m até encontrar o P-2; deste, toma-se o azimute 315º53'11,09" e uma distância de 7.008,84m até encontrar o P 3; deste toma-se o azimute 32º23'33,79" e uma distância de 1.148,76m até encontrar o P-4; deste, toma-se o azimute 333º53'23,31" e uma distância de 1.942,35m até encontrar o P-5; deste, toma-se o azimute 304º23'28,78" e uma distância de 2.363,62m até encontrar o P-6; deste, toma-se o azimute 265º42'00,49" e uma distância de 1.391,14m até encontrar o P-7; deste, toma-se o azimute 221º16'45,61" e uma distância de 4.398,53m até encontrar o P-8; deste, toma-se o azimute 107º00'35,17" e uma distância de 2.078,95m até encontrar o P-9; deste, toma-se o azimute 53º22'31,57" e uma distância de 2.032,95m até encontrar o P-10; deste, toma-se o azimute 172º47'38,19" e uma distância de 1.650,49m até encontrar o P-11; deste, toma-se o azimute 192º21'00,13" e uma distância de 4.544,79m até encontrar o P-12; deste, toma-se o azimute 118º22'57,27" e uma distância de 1.551,96m até encontrar o P-13; deste, toma-se o azimute 190º32'42,11" e uma distância de 1.332,88m até encontrar o P-14; deste, toma-se o azimute 264º47'47,17" e uma distância de 1.689,17m até encontrar o P-15; deste, toma-se o azimute 245º46'20,45" e uma distância de 3.557,80m até encontrar o P-16; deste, toma-se o azimute 179º54'14,50" e uma distância de 2.089,32m até encontrar o P-17; deste, toma-se o azimute 90º00'22,54" e uma distância de 7.708,74m até encontrar o P-18; deste, toma-se o azimute 71º33'57,80" e uma distância de 2.904,71m até encontrar o P-19; deste, toma-se o azimute 357º00'12,59" e uma distância de 2.478,21m até encontrar P-20 = P-0, fechando assim o polígono, cuja área total é de 9.315,2761ha e perímetro total de 54.963,95m, na qual não existem terras pertencentes à União, ao Estado e aos Municípios.

Art. 2º

Fica o DNOCS autorizado a promover, com recursos de seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 15 de setembro de 1992 , publicado no D.O.U de 16 do mesmo mês e ano, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção do açude público "TRUSSU".

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1994

Decreto de 27 de Setembro de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum