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Artigo 1º do Decreto nº 25.900 de 2 de dezembro de 1948

Declarado sem efeito pelo Decreto nº 72.973, de 1973)

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Thomás Marinho Albuquerque Andrade a lavrar calcário numa área de quatrocentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e noventa centiares (443,5390 ha) situada nos imóveis Barra Mansa e Barra Grande, distrito e município de Tomazina, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos metros (900 m), rumo cinco graus noroeste (5º NW), da confluência do ribeirão Barra Mansa no rio das Cinzas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), oeste (W); três mil trezentos e sessenta metros (3.360 m)m norte (N); mil e sessenta metros (1.060 m), leste (E); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30' SW); quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30' SE); mil trezentos e quarenta metros (1.340 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30' SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 25.900 /1948