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Artigo 2º do Decreto nº 2.590 de 27 de Abril de 1938

Aprova projeto e orçamento para o aumento do armazém de mercadorias da estação de "cruz Alta" no Km 161+420 da linha de "Santa Maria e Marcelino Ramos", na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 25:504$504 (vinte e cinco contos quinhentos e quatro mil quinhentos e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II do decreto n.º 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 2º do Decreto 2.590 /1938