Decreto nº 2.590 de 27 de Abril de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com o que consta do processo número 6.834/38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativo ao aumento do armazem de mercadorias da estação de "Cruz Alta", no km. 161 + 420, da linha de "Santa Maria a Marcelino Ramos", da Rêde de Viação Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 25:504$504 (vinte e cinco contos quinhentos e quatro mil quinhentos e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II do decreto n.º 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º
Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste decreto.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1938