Artigo 2º do Decreto nº 2.589 de 12 de Maio de 1998
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, - Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitária, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 5 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.